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Tipos de visto

O SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com atribuições similares à Polícia Federal brasileira no tocante ao controle migratório - possui um site que lista e comenta a legislação portuguesa para os tipos de visto, sendo de leitura recomendada mesmo para quem não for da área do direito: LEGISPÉDIA SEF.

Existem alguns tipos de vistos possíveis para trabalhar de forma legal em Portugal (veja a legislação que define os tipos, os artigos 58 a 61 desta lei). Em linhas gerais, há os seguintes tipos de vistos (os links vão para a Legispédia do SEF para mais detalhes):

No meu caso, fiz o D3 (sem Tech Visa), então para detalhes sobre os outros tipos de visto, pull requests são bem-vindos.

É possível requerer o visto D3 com ou sem Tech Visa. Inicialmente tive problemas para conseguir dar entrada no pedido de visto D3 sem o Tech Visa por este ser um programa novo, mas foi rapidamente resolvido. Conto mais detalhes neste vídeo.

Os vistos de residência são emitidos com um prazo de 4 meses, e já vem com um agendamento marcado em Portugal para a solicitação da Autorização de Residência, válida por 2 anos e renovável. Vistos de residência não são emitidos para familiares, que podem entrar como turistas (eventualmente precisando comprovar viagem de retorno ao Brasil na imigração) e precisam solicitar junto ao SEF em Portugal a Autorização de Residência por Reagrupamento Familiar. Veja mais detalhes no link acima, artigos 98 a 108. Uma vez a AR dos familiares sendo emitida, o que pode levar alguns meses (para minha esposa levou 6), poderão trabalhar normalmente. Darei mais detalhes abaixo sobre a documentação necessária e o passo a passo.

Para quem fará a mudança com cônjuge e/ou filhos existem duas opções no momento: solicitar o visto dos dependentes de primeiro grau junto do visto do requerente principal ou tentar o reagrupamento familiar. A primeira opção, respaldada pelo art. 58, número 5 da lei 23/2007, é a mais aconselhada, pois todos os membros da família já saem do país com visto. Assim, poderão agendar e comparecer ao SEF juntos para dar entrada na AR. O processo para solicitar esse visto de acompanhamento é praticamente idêntico ao do requerente principal e o checklist dos documentos pode ser encontrado aqui. A segunda opção pode levar alguns meses para que os mesmos obtenham a Autorização de Residência por Reagrupamento Familiar, o que significa duas coisas importantes: primeiro, o cônjuge não estará imediatamente legalizado para fins de trabalho formal; e segundo, findo o prazo de 90 dias para viagens de turismo no Espaço Schengen e até que receba a AR, o cônjuge e/ou os filhos não poderão viajar pela Europa, e se voltarem para o Brasil, terão de esperar um prazo de 180 dias (a partir da primeira entrada na Europa) para poder voltar a Portugal. É importante observar que o cônjuge e os filhos não ficam ilegais enquanto a AR não é emitida, mas terão temporariamente essa restrição quanto ao trabalho e ao deslocamento. É uma espécie de "limbo jurídico".

Fora o procedimento de obtenção de visto, era possível ainda ir para Portugal como turista e permanecer além do prazo legal para turismo (90 dias) caso você consiga um trabalho nesse período fazendo um processo chamado Manifestação de Interesse, mas recomendo fortemente que você NÃO FAÇA ISSO. Veja mais detalhes neste gist do @gmmcal sobre porque vir como turista é uma péssima ideia: Razões pra não ir pra Portugal como turista.

Outra forma de emigrar se você for filho, neto ou bisneto de portugueses é através da obtenção da dupla cidadania, efetivamente se tornando cidadão português. Não é meu caso então não sei mais detalhes, mas caso você tenha essa possibilidade, verifique o processo e adicione aqui. PRs são bem-vindos! :)